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Como funciona nosso processo

ATENÇÃO PARA AS ETAPAS:

Etapas

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Perguntas frequentes

1. Quanto tempo dura o processo todo?

Prazo de até 60 dias.

2. Vou ter direito ao registro profissional?

Sim. O egresso oriundo da plataforma de aferição profissional, inerente à certificação por competência, tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino. E garantido pelo conselho estadual de educação do estado do para, por meio da resolução de n° 609, de 13 de setembro de 2018. Assim como também, prevista no artigo 41 da lei federal nº 9394/96 (b) e normatizada pelo parecer CNE/CEB n° 40/2004.

3. O diploma é reconhecido por todos os órgãos educacionais?

Sim Nossa instituição é autorizada pelo conselho estadual de educação do estado do Pará, reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e valido em todo território nacional.

4. Mas essa carga horária pode ser equivalente a do curso técnico regular? Esse diploma será aceito na empresa onde trabalho, ou se eu for aprovado em concurso público?

Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução n° 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação do Pará (CEE) artigo 15 Diz que os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver", e na mesma resolução o conselho estadual de educação CEE, determinou que a carga horária fosse equiparado a do curso técnico regular.

5. Estou precisando com urgência da certificação, tem como acelerar meu processo?

Não Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

6. Posso participar de concurso público a nível técnico?

Sim, a resolução n° 609 de 13 de setembro de 2018 do Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE) artigo 15 diz que "os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparada a do respectivo curso técnico e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”

Documentos


1

ESPELHO DA AUTORIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE PROEFICIÊNCIA NO SISTEC

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2

ESPELHO DOS CURSOS AUTORIZADOS NO SISTEC

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3

ESPELHO SISTEC CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

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4

NOTA TÉCNICA NO 50 2019 CGRS DPR SETEC MEC (1522510)

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5

OFÍCIO Nº 058 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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6

OFÍCIO Nº 361.2019 - IETAAM - CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

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7

PARECER 16-2018 CTEP-COFEN

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8

RESOLUÇÃO 326 CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

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9

RESOLUÇÃO Nº 272 DE 21 DE MAIO DE 2020 - GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

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